Como localizar bens de devedores em ação de execução com mais facilidade: CNJ libera consulta pública a dados de escrituras públicas
- Shirakura Advocacia
- 20 de jun.
- 3 min de leitura
Recuperar valores por meio de uma ação de execução judicial sempre envolveu um grande obstáculo: a dificuldade de localizar bens de devedores. Agora, isso está mudando de forma concreta e acessível para credores e seus advogados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a consulta pública aos dados básicos das escrituras lavradas nos cartórios de notas de todo o país, por meio da Central de Escrituras Públicas (CEP), ferramenta vinculada à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

A decisão consta do Ato Normativo CNJ n.º 0001611-09.2024.2.00.0000, com respaldo no julgamento do processo administrativo 0003263-30.2024.2.00.0000, que reconhece a legitimidade do acesso público e a utilidade da base de dados no sistema de justiça e na vida civil.
O que pode ser acessado?
De forma simples e gratuita, qualquer interessado pode consultar as seguintes informações sobre as escrituras públicas lavradas em cartório:
Tipo de ato: compra e venda, doação, confissão de dívida, inventário, união estável, etc.
Data da lavratura
Cartório de origem, município e UF
Identificação das partes (com CPF/CNPJ anonimizados)
Informações sobre bens imóveis envolvidos, como localização (UF e município)
Objeto do ato e qualificação dos signatários
Essas informações estão previstas no padrão técnico de integração da CEP (conforme documentação oficial do Notariado) e são atualizadas periodicamente por todos os cartórios de notas do país.
Segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a medida foi aprovada pelo CNJ com base no princípio da publicidade registral e da necessidade de efetividade das decisões judiciais, especialmente nas ações que envolvem cobrança e execução.
Como essa medida auxilia credores?
A busca por bens do devedor é um passo essencial em qualquer ação de execução. Antes, essa pesquisa dependia de sistemas fechados, caros e com acesso limitado. Agora, a consulta pública à CEP permite mapear possíveis escrituras envolvendo o devedor, localizando:
Imóveis que ele tenha adquirido ou doado
Confissões de dívida formalizadas
Outras operações patrimoniais registradas
Essas informações podem fundamentar pedidos de penhora, bloqueios judiciais e garantias ao juízo — aumentando significativamente as chances de sucesso da cobrança.
Além disso, escrituras como a de confissão de dívida são consideradas títulos executivos extrajudiciais (art. 784 do CPC), o que significa que a dívida pode ser cobrada diretamente pela via judicial, sem necessidade de processo prévio.
E para quem está sendo executado?
Se você foi citado em um processo de execução, é igualmente importante contar com orientação jurídica especializada. A consulta à CEP não substitui a análise judicial, e nem todo bem listado pode ser penhorado — há casos de:
Bens de família (protegidos por lei)
Impenhorabilidade de salários, aposentadorias e instrumentos de trabalho
Escrituras antigas ou relativas a bens já alienados
Uma defesa técnica pode impedir abusos e garantir o respeito aos seus direitos.
O que diz o CNJ sobre a publicidade das informações?
No processo administrativo que embasou a decisão (0003263-30.2024.2.00.0000), o CNJ ressaltou que:
“A publicidade dos dados básicos de atos notariais atende ao interesse público, à segurança jurídica e ao bom funcionamento da Justiça.”
Além disso, foi destacado que os dados disponibilizados são restritos aos elementos essenciais do ato notarial, mantendo protegidos os detalhes sigilosos e sensíveis, conforme as normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
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