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Superendividamento: Como a Lei Protege o Consumidor Endividado?

  • Foto do escritor: Shirakura Advocacia
    Shirakura Advocacia
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

O endividamento faz parte da vida financeira. O problema começa quando o consumidor, mesmo agindo de boa-fé, não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sobreviver.

Foi exatamente para enfrentar essa realidade que surgiu a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) que alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos de proteção ao consumidor em situação de crise financeira.

Se você sente que “trabalha apenas para pagar dívidas” e mesmo assim nunca consegue sair do vermelho, este conteúdo é para você.


Imagem com dinheiro e um porco de moeda escrito superendividamento, o que fazer?

O que é considerado superendividamento?


A lei define como superendividado o consumidor pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o chamado mínimo existencial.

Ou seja: a lei protege quem realmente não consegue pagar sem deixar de custear despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e energia elétrica.

Importante:Não se aplica a dívidas contraídas com intenção de não pagar ou decorrentes de luxo excessivo e fraude.


Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento?


Podem ser incluídas:

  • Cartão de crédito

  • Cheque especial

  • Empréstimos pessoais

  • Crédito consignado

  • Financiamentos

  • Carnês e crediários


Ficam de fora, em regra:

  • Dívidas com garantia real (como financiamento com alienação fiduciária)

  • Pensão alimentícia

  • Tributos


Quais são os direitos do consumidor superendividado?


A lei trouxe mudanças importantes:


1. Direito à informação clara

Instituições financeiras passaram a ter dever reforçado de transparência sobre:

  • Taxas de juros

  • Custo efetivo total

  • Consequências do inadimplemento


  1. Proteção contra assédio e oferta irresponsável de crédito

    É proibido:

    • Pressionar idosos para contratar empréstimos

    • Oferecer crédito sem avaliar capacidade de pagamento

    • Omitir informações relevantes


  2. Possibilidade de repactuação judicial das dívidas

    Esse é o ponto mais relevante.

    O consumidor pode ingressar com ação judicial para:

    i) Apresentar plano de pagamento

    ii) Reunir todos os credores em audiência

    iii) Negociar condições que respeitem o mínimo existencial

    iv) Parcelar a dívida em até 5 anos

    Durante o processo, é possível pedir a suspensão de cobranças abusivas.


O que é o “mínimo existencial”?


A lei não fixou valor fechado, mas o conceito envolve a quantia necessária para garantir dignidade básica ao consumidor e sua família.


Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:

a) Renda mensal

b) Número de dependentes

c) Despesas essenciais


A Lei apaga a dívida?


Não.

A legislação não “perdoa” a dívida automaticamente.Ela cria um mecanismo de reorganização financeira, garantindo condições reais de pagamento.

O objetivo é permitir que o consumidor volte a ter equilíbrio financeiro — sem ser sufocado por juros abusivos ou cobranças desproporcionais.


Quando procurar orientação jurídica?


Você deve buscar orientação se:


  1. Já compromete mais de 30% ou 40% da renda com dívidas

  2. Está pagando apenas juros e nunca reduz o saldo

  3. Sofre cobranças constantes e constrangimento

  4. Não consegue pagar despesas básicas por causa de empréstimos


O superendividamento não é apenas um problema financeiro, é uma questão de dignidade e saúde emocional.


Dessa forma, a Lei nº 14.181 representa um avanço importante na proteção do consumidor brasileiro. Ela reconhece que crédito irresponsável e juros elevados podem levar famílias inteiras ao colapso financeiro.


Se você está enfrentando essa situação, saiba que há mecanismos legais para reorganizar sua vida financeira com segurança jurídica.


Planejamento e orientação adequada podem transformar desespero em solução estruturada.

 
 
 

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