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Inventário: Judicial ou Extrajudicial? Entenda as Diferenças e Escolha a Melhor Opção para Você

  • Foto do escritor: Shirakura Advocacia
    Shirakura Advocacia
  • 2 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura


Entenda mais sobre inventário


O que é um inventário?


O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida (de cujus) entre seus herdeiros. Esse processo é fundamental para regularizar a situação patrimonial dos herdeiros e evitar futuras disputas.


Quais são os tipos de inventário?


Existem duas principais modalidades de inventário:


  • Inventário Judicial: Realizado perante um juiz, é mais formal e burocrático. É obrigatório em casos de testamento, herdeiros incapazes (menores de idade ou com algum tipo de interdição) ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais ágil e menos burocrático. É uma opção para os casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e há consenso entre eles sobre a partilha.


Quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo de inventário?

Característica

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial

Agilidade

Mais lento

Mais rápido

Custo

Geralmente mais caro devido às custas judiciais

Geralmente mais barato

Formalidade

Mais formal e burocrático

Menos formal e burocrático

Flexibilidade

Menos flexível

Mais flexível

Necessidade de consenso

Pode ser realizado mesmo com discordância entre os herdeiros

Requer consenso entre todos os herdeiros

Quando escolher cada tipo de inventário?


  • Inventário Judicial: É indicado quando há testamento, herdeiros incapazes, discordância entre os herdeiros ou quando a complexidade da partilha exige uma análise mais detalhada por parte do juiz.


  • Inventário Extrajudicial: É indicado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e há consenso entre eles sobre a partilha.


Quando escolher cada tipo de inventário?


  • Inventário Judicial: É indicado quando há testamento, herdeiros incapazes, discordância entre os herdeiros ou quando a complexidade da partilha exige uma análise mais detalhada por parte do juiz.

  • Inventário Extrajudicial: É indicado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e há consenso entre eles sobre a partilha.


Dicas importantes:


  • Procure um advogado: A orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que o inventário seja realizado de forma correta e eficiente.

  • Reúna toda a documentação: Prepare todos os documentos necessários, como certidão de óbito, certidão de casamento, escritura de imóveis, etc.

  • Comunique os devedores: Informe os devedores do falecido sobre o falecimento e a necessidade de quitar as dívidas.

  • Pague os impostos: Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos impostos devidos sobre a herança.


A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial depende de diversos fatores, como a complexidade da situação, a vontade dos herdeiros e a existência de um consenso entre eles. Ao optar pelo inventário extrajudicial, é possível agilizar o processo e reduzir os custos, mas é fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.


Lembre-se: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

 
 
 

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