Inventário: Judicial ou Extrajudicial? Entenda as Diferenças e Escolha a Melhor Opção para Você
- Shirakura Advocacia

- 2 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

O que é um inventário?
O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida (de cujus) entre seus herdeiros. Esse processo é fundamental para regularizar a situação patrimonial dos herdeiros e evitar futuras disputas.
Quais são os tipos de inventário?
Existem duas principais modalidades de inventário:
Inventário Judicial: Realizado perante um juiz, é mais formal e burocrático. É obrigatório em casos de testamento, herdeiros incapazes (menores de idade ou com algum tipo de interdição) ou quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais ágil e menos burocrático. É uma opção para os casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e há consenso entre eles sobre a partilha.
Quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo de inventário?
Característica | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
Agilidade | Mais lento | Mais rápido |
Custo | Geralmente mais caro devido às custas judiciais | Geralmente mais barato |
Formalidade | Mais formal e burocrático | Menos formal e burocrático |
Flexibilidade | Menos flexível | Mais flexível |
Necessidade de consenso | Pode ser realizado mesmo com discordância entre os herdeiros | Requer consenso entre todos os herdeiros |
Quando escolher cada tipo de inventário?
Inventário Judicial: É indicado quando há testamento, herdeiros incapazes, discordância entre os herdeiros ou quando a complexidade da partilha exige uma análise mais detalhada por parte do juiz.
Inventário Extrajudicial: É indicado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e há consenso entre eles sobre a partilha.
Quando escolher cada tipo de inventário?
Inventário Judicial: É indicado quando há testamento, herdeiros incapazes, discordância entre os herdeiros ou quando a complexidade da partilha exige uma análise mais detalhada por parte do juiz.
Inventário Extrajudicial: É indicado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e há consenso entre eles sobre a partilha.
Dicas importantes:
Procure um advogado: A orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que o inventário seja realizado de forma correta e eficiente.
Reúna toda a documentação: Prepare todos os documentos necessários, como certidão de óbito, certidão de casamento, escritura de imóveis, etc.
Comunique os devedores: Informe os devedores do falecido sobre o falecimento e a necessidade de quitar as dívidas.
Pague os impostos: Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos impostos devidos sobre a herança.
A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial depende de diversos fatores, como a complexidade da situação, a vontade dos herdeiros e a existência de um consenso entre eles. Ao optar pelo inventário extrajudicial, é possível agilizar o processo e reduzir os custos, mas é fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.
Lembre-se: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.
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