Sociedade Empresarial no Brasil: Entenda os Tipos, Regras e Responsabilidades para Empreendedores!
- Shirakura Advocacia

- 21 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
Você está pensando em iniciar um negócio no Brasil? Então, entender os diferentes tipos de sociedade empresarial, suas regras e responsabilidades é fundamental para o sucesso de sua empreitada.

O Brasil tem 2,7 milhões de novas empresas em 2023 e sabe o que isso significa?
Que é necessário o entendimento de qual o tipo de sociedade é mais indicado para o seu negócio. Quais deles oferecem maior segurança jurídica?
Neste artigo, vamos explorar esses aspectos importantes para que você possa tomar decisões informadas e garantir a conformidade legal de sua empresa.
Uma Sociedade empresarial nada mais é que uma relação negocial, entre pessoas jurídicas ou naturais, constituída com a finalidade geral de exercer alguma atividade econômica ou comercial.
Da responsabilidade dos sócios:
A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais: sociedades limitadas, mistas, de comandita simples, e de comandita por ações.
O regime de constituição e dissolução da sociedade: sociedades contratuais ou sociedades institucionais;
As condições de alienação da participação societária: sociedades de pessoas ou de capital;
A nacionalidade da sociedade: sociedades nacionais ou estrangeiras.
Existem diferentes tipos de sociedade empresarial no Brasil, cada uma com suas próprias características e requisitos legais. Os principais são:
Sociedade Limitada (Ltda): Neste tipo de sociedade, o capital social é dividido em quotas, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas que subscreverem.
Sociedade Anônima (S/A): Uma S/A é uma empresa cujo capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Sociedade em Nome Coletivo: Este tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios pelas obrigações sociais da empresa.
Sociedade em Comandita Simples e por Ações: Nestes tipos de sociedade, há a coexistência de sócios comanditados (responsáveis solidária e ilimitadamente) e sócios comanditários (responsáveis apenas pelo valor de suas quotas ou ações);
Já as Sociedades Institucionais são constituídas por atos institucionais ou estatutários. Na prática, portanto, o que regula uma sociedade institucional não é o contrato social, mas sim seu estatuto.
E, diferente das sociedades contratuais, quando falamos em sociedade institucional, o instrumento jurídico regulatório é a Lei 6.404/76 (ou Lei das Sociedades Anônimas).
2. Regras e Procedimentos:
Para constituir uma sociedade empresarial no Brasil, é necessário seguir uma série de procedimentos legais, tais como:
Elaboração e registro do contrato social ou estatuto social, conforme o tipo de sociedade escolhida.
Obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal.
Registro na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida.
Cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias específicas de cada tipo de empresa.
3. Responsabilidades dos Empreendedores:
Os empreendedores que optam por constituir uma sociedade empresarial no Brasil devem estar cientes de suas responsabilidades legais, tais como:
Cumprimento das obrigações previstas no contrato social ou estatuto social da empresa.
Manutenção da regularidade fiscal e tributária da empresa, incluindo o pagamento de impostos e contribuições.
Prestação de contas aos sócios e acionistas, quando aplicável.
Respeito às normas trabalhistas e previdenciárias vigentes.
Agora que você já conhece alguns dos principais tipos de sociedade empresarial adotados no Brasil, é possível que esteja se perguntando como escolher o melhor modelo para cada caso.
Em resumo, escolher o tipo certo de sociedade empresarial, seguir as regras e procedimentos legais adequados e compreender as responsabilidades dos empreendedores são passos essenciais para o sucesso de qualquer negócio no Brasil.
FAÇA A CONSULTORIA PREVENTIVA.
Essa parece uma dica óbvia, mas muitos departamentos jurídicos e advogados externos só são acionados quando há algum problema envolvendo a sociedade empresarial.
O ideal, no entanto, é que os gestores jurídicos e advogados adotem um modelo de trabalho que priorize a atuação consultiva e preventiva. O que isso significa?
Significa que o jurídico deve fazer análises periódicas da situação societária da empresa, de modo a identificar pontos de atenção, possíveis riscos e inseguranças jurídicas. E, a partir dessa análise, sugerir ações para garantir a tranquilidade dos negócios e aumentar a conformidade jurídica.
E, claro, esse tipo de análise e consultoria prévia deve se basear, sempre, no que há de mais atualizado em termos de legislação e jurisprudência.
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