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Vítima de Deepfake - Protegendo sua Identidade Online

  • Foto do escritor: Shirakura Advocacia
    Shirakura Advocacia
  • 4 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Se você já foi vítima de Deepfake ou teme que isso possa acontecer, saiba que não está sozinho. É crucial proteger sua identidade online e tomar medidas proativas para mitigar os danos potenciais.


Vítima de deepfake

Primeiramente, o que é Deepfake?


🚨Deepfake é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA), algumas ferramentas permitem a alteração em tempo real, então cuidado até mesmo com as chamadas de vídeo. Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra, trocar o que a pessoa fala por algo totalmente distorcido, tipicamente utilizado para distorcer a realidade.


Foi vítima de Deepfake? Saiba o que fazer!


Cabe à vítima tomar as providências necessárias.


Então se atente ao que fazer:


  • Documente o crime: obtenha registro das imagens, vídeos e conteúdo divulgado, da plataforma onde estão, endereços URLs e perfis que estão divulgando;

  • Notifique as plataformas imediatamente sobre o ocorrido e guarde as comprovações de notificação;

  • Caso o conteúdo seja de conotação sexual, o Marco Civil da Internet possui um artigo que obriga as plataformas a removerem imagens e vídeos com cenas de nudez e atos sexuais divulgados sem prévia autorização;

  • Utilize o canal de denúncias da plataforma para realizar a notificação (a maioria das empresas possuem esse canal);

  • Faça o Boletim de Ocorrência: Em algumas cidades há a delegacia de crimes cibernéticos, se não houver vá a uma delegacia normal e realize a abertura do BO;

  • Se não houver o atendimento de suas solicitações pelas plataformas, caberá medidas judiciais contra quem disseminou o conteúdo falso e contra a plataforma que não realizou a retirada do conteúdo mediante notificação;

A pena para quem divulga foto ou vídeo de pornografia sem o consentimento é de 1 a 5 anos de prisão!


Se a vítima for criança, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos! E se houver a caracterização de cyberbulling, há adicional de 2 a 4 anos.


Fique atento aos seus direitos e tenha as orientações de como agir!

 
 
 

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